A Assembleia da República aprovou a proposta de revisão da Lei de Eleitoral nos aspectos sobre a eleição do Presidente da República, bem assim no referente às competências do Conselho Constitucional (CC) e tribunais judiciais de distritos.
Com a aprovação, o CC passa a ser o único órgão com autonomia para decidir pela anulação e/ou repetição da votação onde se demonstrar necessário. Por sua vez, os tribunais judiciais de distritos detêm, agora, autonomia para ordenar a recontagem dos votos onde se demonstrar necessário.
Na nova Lei, compete à Comissão Nacional de Eleições a verificação da legalidade e validade dos actos eleitorais. E, as reclamações não atendidas não devem impedir a contagem dos votos.
Aos cidadãos que permitirem dupla votação e os que votarem duas vezes serão punidos com penas de prisão entre seis e 18 meses e multa entre quatro e seis salários mínimos.
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