A Assembleia da República aprovou ontem por consenso e na generalidade a revisão da Lei de Educação Profissional.
A revisão “reveste-se de grande importância, dada a necessidade de acompanhar a dinâmica” do sector a nível mundial, referiu o ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Daniel Nivagara.
O documento aprovado dá às instituições de formação profissional do Estado autonomia financeira e patrimonial, visando assegurar uma educação de qualidade, acrescentou.
Nivagara referiu ainda que a lei passa a conferir clareza a aspectos sobre regulação e tutela, para que a educação profissional seja orientada de forma eficaz.
Nessa perspectiva, o governante assinalou que a tutela passa para a secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional, deixando de ser exercida pela Autoridade Nacional de Educação Profissional.
A proposta preconiza igualmente que o ingresso na formação profissional seja feito com o 9.º ano, como nível de escolaridade mínima, em sintonia com a imposição legal da escolaridade básica obrigatória.
Ao abrigo da lei ainda em vigor, a entrada numa instituição de formação técnico-profissional é possível a partir do 7.º ano, observou Daniel Nivagara.
A revisão terá ainda de ser votada na especialidade em sessão por agendar.
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