Os deputados da Assembleia da República (AR) aprovou, hoje, por consenso, o dispositivo legal que proíbe o uso
Segundo o Executivo, a Lei vai estabelecer os princípios e directrizes para as actividades de captação de imagens através do levantamento de voos não tripulados no país.
Trata-se da proposta de Lei de Levantamentos e Cinematografia Aéreos para Fins Civis que estabelece os parâmetros de para o uso de drones e as infracções.
O instrumento estabelece a necessidade de se comunicar autoridades os voos tripulados até 400 pés (120 metros) e não tripulados até 200 pés (60 metros) num raios de 5km de aeródromos, aeroportos, hospitais, locais de tratamento de assuntos militares, Presidência da República e Palácio Presidencial.
A lei restringe o uso de drones em locais onde estejam a decorrer eventos públicos e aglomerados, excepto com a prévia autorização.
Vão constituir infracções à referida Lei, entre outros, os levantamentos e cinematografia aéreos em território nacional sem a prévia autorização das autoridades competentes; a negação do operador de drones em facultar as imagens captadas ou fiscalização/inspecção do equipamento aéreo quando solicitado por entidades autorizadas a fazê-lo; a reprodução e divulgação sem prévia autorização da entidade competente de imagens aéreas.
indiscriminado de voos não tripulados (drones) para fins civis sem a observação dos limites estabelecidos.
A actualizar…
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