OTM-Central Sindical defende a inclusão do teletrabalho na nova Lei de Trabalho

OTM-Central Sindical defende a inclusão do teletrabalho na nova Lei de Trabalho

A Organização dos Trabalhadores Moçambicanos-Central Sindical (OTM-CS) defende a inclusão do teletrabalho e do trabalho remoto na nova lei do Trabalho, cuja auscultação decorre a escala.

Um comunicado de imprensa da Assembleia da República (AR), a proposta de lei do Trabalho deverá ser objecto de debate na sessão extraordinária do parlamento, o parlamento moçambicano, a iniciar na primeira semana de Agosto próximo.

A nota cita Luísa Chirindza, membro sénior da OTM-CS, a apontar, igualmente, os novos sectores laborais que surgiram no país, nomeadamente, mineiro e petrolífero.

Recorde-se que, o tele-trabalho e o trabalho remoto foram bastante implementados durante o período do Estado de Emergência decretado no país, devido a pandemia da COVID-19, que, entre Março de 2020 e o igual mês de 2023, assolou quase todos os países do mundo, incluindo Moçambique.

Na auscultação, promovida pela Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social (CASGTCS) da AR, que teve lugar na passada quinta e sexta-feira, na província de Maputo, Chirindza destacou a necessidade de se observar aspectos da regulamentação colectiva.

A proposta de revisão da lei do Trabalho “não se deve limitar às grandes empresas para que tenham instrumentos de regulamentação colectiva, deve incluir as pequenas e médias empresas”.

”Todos devem ter, à semelhança das grandes empresas, uma regulamentação colectiva”, acrescentou a fonte, citada pela AIM, defendendo ser urgente que a revisão da lei e que se faça uma reflexão exaustiva em torno da higiene e segurança no trabalho, incluindo a possibilidade de o trabalhador se recusar, caso seja submetido a actividades de risco, tanto como sob ponto de vista físico ou mental.

Por sua vez, o delegado do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) na província de Maputo, Pascoal Lucas, vincou a necessidade de se diminuir a idade de admissão no emprego de 18 para 14 anos, dada a actual realidade do país.

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