A proposta de revisão da Lei do Sistema Nacional de Pagamentos, divulgada pelo Banco de Moçambique (BM), prevê que os operadores de sistemas de pagamentos no país comuniquem a ocorrência de riscos de insolvência ou incapacidade de cumprimento das suas obrigações financeiras dentro de cinco dias.
Nesse período os operadores poderão, igualmente, comunicar ao BM sobre impedimentos, obstrução ou limitação do acesso às infra-estruturas utilizadas no decurso das suas actividades, entre outros.
Essas comunicações são obrigatórias, no âmbito dos trabalhos do Banco Central para colmatar riscos de crédito e liquidez.
Segundo o Notícia, na anterior lei as instituições apenas deveriam comunicar ao BM as informações que julgassem necessárias à verificação, sendo elas o grau de liquidez e solvabilidade; riscos que incorrem; processos de segurança, e outras…
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