A Comissão Central de Ética Pública (CCEP) decidiu “sacrificar” a governadora da província de Gaza, Margarida Mapandzene, ao deliberar em sentido contrário (a favor de Daniel Chapo), por ter ofertado presentes ao chefe de Estado aquando da sua primeira visita oficial a Gaza.
Em resposta a um requerimento apresentado pelo Centro de Integridade Pública (CIP) contra o Presidente da República, Daniel Chapo, com a alegações de que este pode ter violado a Lei de Probidade Pública (LPP), a CCEP refere que “este não incorreu numa situação de conflito de interesses” por ter aceitado receber bens no exercício das suas funções aquando da sua visita à província de Gaza.
“A governadora da província de Gaza, Margarida Mapandzene é quem violou a lei por ter ofertado bens ao PR de valor superior aos permitidos por lei”, refere o documento, sublinhando que “a acção do Presidente da República, de ter destinado os bens ofertados às instituições carenciadas, imediatamente a seguir ao anúncio das ofertas, embora não manifestada de forma expressa, pressupõe a não aceitação da oferta e, consequentemente, a não violação da Lei de Probidade Pública”.
Entretanto, o CIP considera “questionável a todos os níveis” a interpretação da LPP, destacando que a CCEP faz uma análise baseando-se em “pressupostos, concluindo, de seguida, que o chefe de Estado não teria aceitado os bens ofertados”.
“A informação atinente às ofertas feitas ao chefe de Estado na referida ocasião está patente nos meios de comunicação social escrita e audiovisual que cobriram a sua visita à província de Gaza, sendo que a CCEP deveria ter recorrido a tais meios para melhor se elucidar, solicitando cópias das gravações ou os jornais onde a informação foi publicada, o que evitaria que se baseia-se em simples pressupostos para decidir, substituindo-se aos factos existentes e facilmente consultáveis”, considera o CIP.
Ademais, o CIP entende que de forma deliberada, a CCEP contorna a análise ao estabelecido no n.°1 do artigo 42 da LPP, que serviu de base para este apresentar a sua participação, demonstrando que o PR violou a LPP. Recorrendo a lei, o CIP lembra que o n.°1 do artigo 42 da LPP estabelece do seguinte modo: “[o] servidor público não deve, pelo exercício das suas funções, exigir ou receber benefícios e ofertas, directamente ou por interposta pessoa, de entidades singulares ou colectivas, de direito moçambicano ou estrangeiro”.
“É que, como se pode depreender do artigo supracitado, trata-se de uma proibição peremptória. A nenhum servidor público é permitido receber ofertas pelo exercício das suas funções, independentemente do seu valor. Sendo que o chefe de Estado é por lei servidor público”, assinala.
Para o CIP, as responsabilidades deveriam ter recaído tanto no Presidente da República (não existem evidências factuais de que recusou as ofertas, uma vez que a CCEP baseia-se em pressupostos), como na governadora da província de Gaza uma vez que o primeiro aceitou receber e a segunda fez a oferta dos bens, mesmo agindo alegadamente em nome da população da província de Gaza.
“Há fortes indícios de a CCEP ter agido no sentido de proteger o chefe de Estado, ao atribuir a prática de conflito de interesses somente à governadora da província de Gaza, Margarida Mapandzene. Com a deliberação produzida pela CCEP acaba-se criando um precedente, uma espécie de jurisprudência que poderá, doravante, ser seguida por todos os servidores públicos”, conclui o CIP.
(Foto DR)


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