A proposta de revisão da Lei de Probidade Pública prevê que agentes e funcionários públicos passem a declarar o seu património e rendimentos no prazo de 45 dias, a contar da data da tomada de posse ou início de exercício do cargo ou função.
A proposta já foi submetida à Assembleia da República para apreciação. A emenda a ser efectuda sobre o Artigo 57 – revisão da lei 16/2012 vai obrigar aos dirigentes do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE); Provedor de Justiça; todos os níveis de agentes do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC); Serviço Nacional de Migração (SENAMI); da Polícia de Trânsito (PT); Polícia Municipal (PM); Polícia da República de Moçambique (PRM); Polícia da Guarda-Fronteira; funcionários do Instituto Nacional de Transportes Rodoviários (INATRO), usuários do e-SISTAFE, e os demais, a procederem com a declaração de património e rendimentos.
A Lei de Probidade Pública existe há dez anos e tem por finalidade eliminar a acumulação de cargos no aparelho do Estado e o conflito de interesses em empresas públicas.
O Governo diz que a revisão daquele instrumento visa também regular situações em que:
“O Servidor público assume materialmente a função, gerindo bens, pessoas recursos financeiros, com o mesmo grau de influência, exposição ao conflito de interesses, possibilidade de promiscuidade entre o património particular do servidor público e patrimônio público, na medida que o servidor investido formalmente, o que resulta do número um do artigo três, que considera servidor público a pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função em entidade pública, em virtude de eleição, nomeação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, ainda que de modo transitório ou sem remuneração”.
Fonte: (STV e O País).
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