Membros do novo governo têm 45 dias para declarar património

Membros do novo governo têm 45 dias para declarar património

Os membros do novo governo empossado neste sábado (18), em Maputo, pelo Presidente da República, Daniel Chapo, têm 45 dias para declarar o seu património e submeter os respectivos documentos à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Falando durante a 1ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, ocorrida sábado, imediatamente após a cerimónia de tomada de posse de 12 ministros,

O Presidente da Republica disse após a cerimónia de tomada de posse de 12 ministros, que todos os ministros devem cumprir o estabelecido na Lei de Probidade Pública, que preconiza a remessa à PGR do formulário do património.

“Não se esqueçam, a partir de hoje que tomaram posse, têm 45 dias para submeter a declaração do património na Procuradoria-Geral da República, nos termos da lei de Probidade Pública”, lembrou.

O objectivo da submissão da declaração, segundo Chapo, é salvaguardar a transparência, ética e imagem do governo. “Por isso, deixo esta recomendação legal”, acrescentou.

A declaração deve conter dados pessoais de identificação e todos os elementos que permitam uma avaliação rigorosa do património e rendimentos do declarante e do seu cônjuge, ou pessoa com que viva em situação análoga à de cônjuge, filhos menores e dependentes legais.

A declaração inclui ainda o património imobiliário, quotas, acções ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos, direitos de uso e aproveitamento de terra, gado, carteiras de títulos, contas bancárias, carteiras móvel, aplicações financeiras equivalentes, desde que seja superior a 800 mil meticais.

A declaração é efectuada e depositada electronicamente, em plataforma electrónica. Nos casos em que não seja possível enviar em formato electrónico, o documento deve ser entregue pessoalmente, ou mediante um mandatário munido de procuração.

Além de ministros, a lei abrange também a dirigentes das instituições do Estado, titulares de partidos políticos, magistrados, juízes conselheiros, gestores, administradores, coordenadores e responsáveis de projectos a todos os níveis, a serem implementados nos órgãos do Estado, incluindo Forças de Defesa e Segurança (FDS), polícia municipal, polícia de trânsito, agentes do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) e todos os agentes de todos os ramos.

A lei abrange ainda contratados, com ou sem remuneração, dos órgãos locais do Estado, os substitutos de qualquer cargo ou função, por mais de 90 dias, e outros cargos políticos e públicos que venham a ser criados.

Quando ambos cônjuges, ou pessoas que vivam em situação análoga à de cônjuge, estiverem obrigados a apresentar declaração, pode ser prestada uma única declaração.

As declarações são depositadas na PGR, procuradorias provinciais, distritais, Tribunal Administrativo, num prazo de 60 dias, contados a partir da tomada de posse. (AIM)

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