Os membros do novo governo empossado neste sábado (18), em Maputo, pelo Presidente da República, Daniel Chapo, têm 45 dias para declarar o seu património e submeter os respectivos documentos à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Falando durante a 1ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, ocorrida sábado, imediatamente após a cerimónia de tomada de posse de 12 ministros,
O Presidente da Republica disse após a cerimónia de tomada de posse de 12 ministros, que todos os ministros devem cumprir o estabelecido na Lei de Probidade Pública, que preconiza a remessa à PGR do formulário do património.
“Não se esqueçam, a partir de hoje que tomaram posse, têm 45 dias para submeter a declaração do património na Procuradoria-Geral da República, nos termos da lei de Probidade Pública”, lembrou.
O objectivo da submissão da declaração, segundo Chapo, é salvaguardar a transparência, ética e imagem do governo. “Por isso, deixo esta recomendação legal”, acrescentou.
A declaração deve conter dados pessoais de identificação e todos os elementos que permitam uma avaliação rigorosa do património e rendimentos do declarante e do seu cônjuge, ou pessoa com que viva em situação análoga à de cônjuge, filhos menores e dependentes legais.
A declaração inclui ainda o património imobiliário, quotas, acções ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos, direitos de uso e aproveitamento de terra, gado, carteiras de títulos, contas bancárias, carteiras móvel, aplicações financeiras equivalentes, desde que seja superior a 800 mil meticais.
A declaração é efectuada e depositada electronicamente, em plataforma electrónica. Nos casos em que não seja possível enviar em formato electrónico, o documento deve ser entregue pessoalmente, ou mediante um mandatário munido de procuração.
Além de ministros, a lei abrange também a dirigentes das instituições do Estado, titulares de partidos políticos, magistrados, juízes conselheiros, gestores, administradores, coordenadores e responsáveis de projectos a todos os níveis, a serem implementados nos órgãos do Estado, incluindo Forças de Defesa e Segurança (FDS), polícia municipal, polícia de trânsito, agentes do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) e todos os agentes de todos os ramos.
A lei abrange ainda contratados, com ou sem remuneração, dos órgãos locais do Estado, os substitutos de qualquer cargo ou função, por mais de 90 dias, e outros cargos políticos e públicos que venham a ser criados.
Quando ambos cônjuges, ou pessoas que vivam em situação análoga à de cônjuge, estiverem obrigados a apresentar declaração, pode ser prestada uma única declaração.
As declarações são depositadas na PGR, procuradorias provinciais, distritais, Tribunal Administrativo, num prazo de 60 dias, contados a partir da tomada de posse. (AIM)
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