O ministro da Economia e Finanças, Max Tonela, mandou cancelar o polémico e milionário concurso de consultoria para Formação nas Áreas de Auditoria destinado aos quadros daquele Ministério.
Segundo uma publicação da Carta de Moçambique, citando uma fonte segura daquela instituição do Governo, a ordem de cancelamento do concurso foi dada dias depois de o anúncio de adjudicação, emitido pelo Departamento de Aquisições daquele Ministério, ter causado repulsa e revolta social, pelos valores envolvidos. O referido concurso havia sido adjudicado, em regime especial, ao consórcio Millestone, EBS e Netos e Comé & Associados, no valor de 51.795.030,80 Meticais.
A Milestone Business Advisors, Limitada, é uma empresa moçambicana, registada em Março de 2014, pertencendo aos irmãos Hermenegildo Comé e Emerson Comé, tendo como objecto social, a prestação de serviços em contabilidade e auditoria, actividade de gestão, serviços de papelaria, aduaneiros e desembaraço aduaneiro.
Por sua vez, a Neto Comé & Associados – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, é uma empresa registada em Outubro de 2022 por Hermenegildo Comé (dono da Milestone) e Hélder Neto Langa, tendo como um dos objectos sociais, a prestação de serviços de auditoria, consultoria, contabilidade, certificação de contas, assessoria fiscal, gestão de recursos humanos e processamento de salários. Não foi possível obter dados sobre os proprietários da EBS, uma empresa de Consultoria e Sistemas Informáticos.
Referir que, de acordo com o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto 79/2022, de 30 de Dezembro, o regime especial de contratação é usado quando a contratação decorre de tratado ou de outra forma de acordo internacional entre Moçambique e outro Estado ou organização internacional, que exija a adopção de regime específico.
O regime especial é, igualmente, usado quando a contratação realizada insere-se no âmbito de projectos financiados, total ou substancialmente, com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral, quando a adopção de normas distintas conste, expressamente, como condição do respectivo acordo ou contrato.
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