As contas e fontes de rendimento de vítimas e familiares de vítimas de raptos devem ser congeladas para evitar o pagamento de resgates e desanimar a ocorrência desse tipo de crime.
O posicionamento foi defendido ontem, na Assembleia da República, pelo Procurador-Geral da República, Américo Letela, durante a apresentação do estado da legalidade no país, referente a 2024.
“Julgamos oportuna uma reflexão sobre a adopção, no nosso ordenamento jurídico, de entre várias medidas, as que prevejam de fundos e bens das vítimas, suas empresas e de famílias próximas de modo a evitar o pagamento de resgate e desencorajar o crime de raptos”
Conforme o Procurador, outros países que lideram com a tipologia dos crimes de raptos adoptaram a medida legislativa de bloqueio das fontes de divisas das vítimas e seus familiares.
Sem revelar o número de raptos e o número de mortos em acções de resgate, o responsável máximo do Ministério Público referiu que, no ano passado, foram instaurados 32 processos contra 60 de 2023 (uma redução de 28, correspondentes a 46.7%). Foram concluídos 31 processos, tendo recaído despacho de acusação em 28 e de arquivamento em três processos. Transitaram para o período seguinte 14 processos.
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