Lei eleitoral: Nyusi diz que deve haver mudanças quando for necessário e defende coordenação dos três poderes

Lei eleitoral: Nyusi diz que deve haver mudanças quando for necessário e defende coordenação dos três poderes

O Presidente da República, Filipe Nyusi, defendeu esta quinta-feira alterações à lei caso se constate necessário, considerando que a democracia não é um processo acabado, num contexto de críticas à gestão do último escrutínio.

“Não tenhamos receio de alterar as leis que nós próprios, soberanamente, elaboramos. Se algo não se encontra bem legislado, que seja alterado por forma que o jogo democrático seja o mais justo , livre e transparente”, declarou Filipe Nyusi, durante a cerimónia de abertura do ano judicial de 2024, em Maputo.

Segundo o governante, Moçambique, 34 anos após a aprovação da primeira Constituição multipartidária, continua a aprender sobre as regras do jogo democrático e a união de todos os actores é fundamental no processo.

“Devemos continuar unidos para ultrapassarmos em conjunto os desafios de um processo em que somos todos aprendizes. A correção do que não contribui para se apurar a qualidade de justiça não se faz com acusações nem ódio”, observou o estadista moçambicano.

A coordenação dos três poderes é importante na construção da democracia, observou Filipe Nyusi, citado pelo Correio da Manhã, sublinhando que este nunca é um processo acabado.

Para Filipe Nyusi, a coordenação dos três poderes é também importante na construção da democracia, sublinhando que “este nunca é um processo acabado”.

O País realizou as sextas eleições autárquicas no ano passado, em que a Frelimo, no poder, foi declarada como vencedora em 60 autarquias de um total 65. No entanto, o escrutínio foi fortemente contestado pela oposição, que não reconheceu os resultados oficiais, e pela sociedade civil, alegando uma fraude, com o Conselho Constitucional (CC), órgão máximo de justiça eleitoral, a admitir a necessidade de revisão da lei eleitoral, sobretudo na clarificação das competências dos tribunais de primeira instância.

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