A Câmara de Comércio de Moçambique (CCM) mergulhou numa crise institucional sem precedentes após a Comissão Eleitoral ter decidido suspender o ato eleitoral que estava previsto. A medida surge na sequência de uma decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, que suspendeu a candidatura de Lucas Chachine, mas a legalidade do cancelamento das eleições está agora sob forte contestação.
Violação dos estatutos
De acordo com os regulamentos internos da instituição — nomeadamente o Artigo 7.º (ver imagem) — a competência exclusiva para convocar ou alterar o calendário da Assembleia Geral Eleitoral pertence ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Especialistas jurídicos e fontes próximas do processo indicam que a Comissão Eleitoral terá extrapolado as suas competências. Ao decretar a suspensão das eleições, o órgão terá usurpado funções que pertencem estatutariamente à Mesa da Assembleia Geral, o que levanta sérias dúvidas sobre a validade jurídica de tal decisão.

O contexto judicial
O imbróglio começou com uma providência cautelar interposta pela lista encabeçada por Fileu Pave e Dixon Chongo, que denunciaram irregularidades e indícios de fraude no processo. O Tribunal deu provimento à queixa, suspendendo não só a lista de Lucas Chachine, mas impedindo-o também de praticar qualquer ato administrativo ou decisório relacionado com o escrutínio.
Suspeitas de conflito de interesses
A decisão da Comissão Eleitoral de paralisar o processo, em vez de permitir que o mesmo prosseguisse com as listas válidas, está a ser interpretada por diversos setores como uma manobra de proteção. Fontes citadas pela Miramar sugerem a existência de um conflito de interesses, levantando a hipótese de que a Comissão possa estar a atuar sob influência de Chachine para evitar que as eleições ocorram sem a sua presença no boletim de voto.
Até ao momento, não existe uma nova data para a realização do sufrágio, deixando a gestão da Câmara de Comércio de Moçambique num vazio diretivo e sob o espetro de sucessivas batalhas judiciais.
Fotos: DR


Deixe uma resposta