Investigação angola detém jovem por criticar PR em vídeo no Tik Tok

Um jovem angolano, cujo nome ainda não foi apurado, foi detido pelo Serviço de Investigação Criminar (SIC) de Luanda por criticar o Presidente da República de Angola, João Lourenço, em um vídeo divulgado na de social Tik Tok.

O SIC apresentou o jovem esta quarta-feira, enquanto decorrerem trabalhos para identificar outros dois jovens, por sinal colegas de trabalho na obra de construção do Novo Aeroporto Internacional Agostino Neto, que aparecem no mesmo vídeo.

De acordo o DN, os jovens falam da fome no país e apelidam João Lourenço de “gatuno”, além de criticarem o facto de alguns trabalhadores daquela obra auferirem ordenados superiores à de professores.

A infraestrutura em referência começou a ser erguida há cerca de 25 anos, e em2017 o custo ultrapassava os seis mil milhões de dólares.

O SIC de Luanda, representado pelo Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, Manuel Halaiwa, considera de insultuoso e de conteúdo ofensivo o vídeo dos jovens.

Ele explicou estarem em causa crimes de ultraje ao Estado, difamação e calunia contra o Presidente da República e os seus símbolos.

“Este vídeo viralizou nas redes sociais e provoca danos à imagem do representante de Estado e aos seus símbolos”, sublinhou, reforçando o apelo do SIC aos jovens para que “usem as redes sociais para fins positivos”.

O crime de ultraje ao Estado angolano, seus símbolos e órgãos consta do artigo 333.º introduzido em 2020 no novo Código Penal.

O polémico artigo levantou críticas de vários quadrantes da sociedade, tendo na altura o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, garantido que o objetivo não era impedir críticas às acções do Presidente da República.

O n.º 1 do referido artigo estabelece que “quem, publicamente, e com intuito de ofender, ultrajar por palavras, imagens, escritos, desenhos ou sons, a República de Angola, o Presidente da República ou qualquer outro órgão de soberania é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou multa de 60 a 360 dias”.

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