Instituições financeiras passam a reportar todos os dias as operações de crédito

Instituições financeiras passam a reportar todos os dias as operações de crédito

Uma actualização no Aviso nº 7/GGBM/2003, de 14 de Janeiro obriga a que as instituições financeiras passem a reportar todas as operações de crédito a Central de Registo de Crédito (CRC), no prazo de 24 horas após a criação, concessão/desembolso ou renovação do limite, constituição da garantia ou efectivação da operação.

A revisão do instrumento surge do entendimento de que aquele aviso, em vigor há 20 anos, se encontrava desactualizado e desajustado ao actual cenário. As operações eram reportadas uma vez ao mês.

Neste sentido, a disponibilização da informação visa avaliar o risco e determinar a capacidade de endividamento. Mas também, a ideia é agregar dados para a supervisão e monitoria, através da produção de relatórios, análise da estabilidade do sistema financeiro, compilações estatística e política monetária.

As informações sobre as operações de crédito a serem enviadas à CRC devem ser precisas e completas, no formato ajustado à característica e natureza de cada instituição.

A CRC funciona no Banco de Moçambique e tem como desíngio a centralização de dados sobre responsabilidades de crédito, efectivas ou potenciais, junto das entidades participantes, decorrente de operações de que sejam beneficiárias pessoas singulares, colectivas ou equiparadas, na qualidade de mutuários, avalistas ou garantes. (Fonte: Notícias)

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