INAE encerra 355 Bottle Stores instaladas em locais inapropriados

INAE encerra 355 Bottle Stores instaladas em locais inapropriados

Um total de 355 estabelecimentos de venda e consumo de bebidas alcoólicas, que se encontravam em locais inapropriados, com destaque para estabelecimentos de ensino, foram encerrados pela Inspecção Nacional de Actividades Económicas (INAE) em todo o país.

A informação foi avançada ontem, quarta-feira (04), no Seminário sobre Crianças em Conflito com a Lei, a Prevenção do Consumidor de Bebidas Alcoólicas, Drogas, e Tabaco para Crianças, Adolescentes e Jovens.

Na ocasião, a directora nacional de Educação, Desporto e  Cultura da INAE, Leonor Mabutana, afirmou que um dos constrangimentos neste domínio está relacionado com a falta de controlo no licenciamento destes estabelecimentos.

Por sua vez, a INAE acusou o Tribunal Administrativo (TA) de inviabilizar suas ordens emitidas contra os comerciantes que teimam em violar a lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a uma distância inferior a 500 metros dos estabelecimentos de ensino.

Segundo a Inspectora-geral Rita Freitas, sempre que a INAE suspende temporariamente a actividade de um estabelecimento comercial, e exige que o responsável encontre um local mais adequado, o TA acaba geralmente por suspender a eficácia da sua decisão após recurso do comerciante, impedindo, deste modo, a aplicação efectiva das normas.

“A lei está clara. É por evitar a publicidade num raio de 500 metros das escolas em relação à venda de bebidas alcoólicas e tabaco. É por evitar vender bebida alcoólica em volumes de ‘bottle stores’ nas proximidades das escolas, menos de 500 metros a lei é clara. Nós fazemos o trabalho, suspendemos a actividade temporariamente e mandamos arranjar um outro local, depois vão ao recurso no Tribunal Administrativo e suspendem a eficácia dos actos”, explicou Rita Freitas.

Entretanto, a fonte acrescentou que a INAE continua a trabalhar de forma incansável, mas, infelizmente, tem “tido muito azar em relação aos bottle stores, porque eles recorrem e somos capazes de ficar cinco anos com uma suspensão de eficácia dos actos, para (só) ao fim de cinco anos o tribunal mandar suspender a actividade ou encerrar a favor da INAE”.

 

(Foto DR)

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