O Centro de Integridade Pública (CIP) sugere o estabelecimento de uma lei que regule o limite de gastos ou despesas dos órgãos executivos eleitos e que estejam em fim de mandato. A idea é evitar herdeiros de dívidas.
“Trata-se de controlar as situações em que o pagamento de certas despesas acaba transitando para o mandato seguinte, o que acaba por onerar financeiramente os novos órgãos executivos eleitos”, explica o CIP, exemplificando com o caso das Dívidas Ocultas.
“Entre 2013 e 2014, período de transição da governação de Armando Guebuza para o seu sucessor, foram contratadas as chamadas dívidas ocultas1 que acabaram onerando financeiramente o Estado moçambicano e, concretamente, o mandato de Filipe Nyusi, iniciado em 2015”, recorda um documento hoje partilhado pela organização.
O CIP sugere, assim, que Moçambique olhe para o Brasil que criou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para cobrar a quem é de direito possiveis dívidas ou despesas transitórias de mandato.
Existindo um quadro legal no país, seria licitamente questionável, por exemplo, o por que da actual edilidade da cidade da Matola, presidenciada por Calisto Cossa, adjudicar uma obra no valor de 518 milhões de meticais quando já só faltavam três meses para o término do madato. E, no caso dessa obra, previa-se a duração de 18 meses, logo dentro da baliza de um outro mandato por eleição.
Na perspectiva do CIP, ainda que isso assim acorre-se, toda inerência dessa obra a ser imputada à edilidade, devia ser resolvida pela gestão (Governo) que a contratou, excluido qualquer responsabilidade ao “novo sangue da casa”, “salvo se existir um saldo de caixa exclusivamente consignado para o efeito”.
No caso do Brasil, as restrições/limitações legais abrangem o controlo da despesa com novas contratações de pessoal em final de mandato, contração de dívida pública e, ainda, a lei fixa metas para controlar receitas e despesas, nota a ONG.
Em Moçambique “em final de mandato existe aumento de despesa, ou são realizados contratos cujos pagamentos transitam para o mandato seguinte sem que exista garantia financeira ou de caixa para fazer os respectivos pagamentos. Sendo assim, o Ministério Público, como entidade a quem cabe fiscalizar a legalidade, deve estar atento a este tipo de situações e agir em conformidade. No entanto, mais do que o Ministério Público agir na investigação deste tipo de casos suspeitos,de transferência de despesa, é fundamental que seja produzida uma lei que tenha como finalidade limitar os gastos dos órgãos executivos eleitos quando em final de mandato.”
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