Governo pretende reduzir entre 8% e 9% despesas salariais do PIB

O peso dos salários dos funcionários e agentes do Estado ronda, actualmente, nos 13% do Produto Interno Bruto (PIB), e o Governo pretende cortar as despesas para cerca de 8% ou 9% dentro dos próximos quatro anos, segundo o Ministro da Economia e Finanças.

Adriano Maleiane avançou que a aplicação da nova tabela única de salários para os funcionários e agentes do Estado vai ter um impacto orçamental imediato de 19 mil milhões de meticais, projectando-se que esse custo fique abaixo de 10 mil milhões de meticais de despesa.

De acordo com o Ministro esse objectivo pode ser a realização de uma proposta de lei com 21 níveis salariais que define as regras e critérios para a fixação da remuneração de funcionários e agentes do Estado e outros servidores públicos tendo como base o salário do Presidente da Repúblicas.

Assim, explicou Maleiane, a expectativa do Governo é que a Assembleia da República ratifique uma única tabela de ordenados para reduzir o peso excessivo das remunerações, acabando com 103 tabelas salariais que actualmente definem os ordenados dos funcionários e agentes do Estado.

“O que vai acontecer é que todo aquele que for enquadrado numa determinada tabela, vai ganhar a mesma coisa”, acrescentou.

A proposta, que o Governo também classifica como “pirâmide” salarial, prevê a harmonização de critérios para a definição de salários no Estado, colocando no centro da fórmula as habilitações literárias, antiguidade, carreira e idade.

O documento impõe 21 níveis salariais, sendo o primeiro nível para o ordenado mais baixo e o 21.º para o mais alto. A integração em cada um dos níveis vai resultar da avaliação de cada um dos quatro critérios ou qualificadores.

O ministro da Economia e Finanças avançou que uma das inovações será o recurso ao salário do chefe de Estado como referência para a fixação dos salários dos titulares de órgãos de soberania.

O artigo que usa o salário do Presidente da República como indexante já foi contestado pela Associação Moçambicana de Juízes, que rejeita a sua aplicação aos profissionais da classe, porque consideram que fere o princípio da separação de poderes.

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