Governo importa perto de milhão e meio de vacinas para o combate à febre aftosa

Governo importa perto de milhão e meio de vacinas para o combate à febre aftosa

As autoridades Pecuárias iniciaram há dias o processo de importação de 1.499.100 doses de vacina contra a febre aftosa para responder ao surto da doença, que já foi confirmada nos distritos de Chifunde e Marávia, em Tete.

A aquisição dos imunizantes, a serem administrados a mais de 750 mil efectivos bovinos nas zonas de alto risco, acontece numa altura em que a região austral de África está sob um surto da estirpe viral O da febre aftosa.

O cenário levou os peritos da região a reunirem-se para traçar um plano de acção com vista a travar o alastramento da doença. Até agora, além de Moçambique, a doença foi notificada no Malawi, Zâmbia e África do Sul, elevando o alerta máximo nesta parte do continente africano.

Fonte da Direcção Nacional de Desenvolvimento Pecuário (DNDP) referiu, há dias, que as vacinas deverão ser adquiridas no Botswana.

Segundo jornal Notícias, a distribuição das vacinas terá em conta a vulnerabilidade das regiões à febre, com enfoque para os distritos fronteiriços de Maputo, Gaza, Manica, Tete, Niassa e Zambézia.

Após a confirmação dos casos de febre aftosa em Tete, as autoridades nacionais decidiram interditar o movimento de bovinos, caprinos, suínos e ovinos de toda a província de Tete, destinados à criação e abate.

No quadro das medidas para travar o alastramento da doença, foi também suspenso o trânsito de forragem destinada à alimentação de gado oriundo dos distritos de Chifunde, Marávia e Macanga, e a concentração de animais para quaisquer fins sem a permissão da autoridade veterinária.

A circulação de animais no resto do país somente é permitida, uma vez observados os procedimentos para o trânsito interno dos mesmos e/ou seus produtos, como o porte de credencial/autorização e certificado de registo do meio de transporte, emitidos pela autoridade competente.

Destas restrições, exceptua-se o movimento de animais destinados ao abate oriundos de explorações vedadas dos distritos afectados, após a inspecção pela autoridade veterinária da integridade das cercas e dos animais.

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