O governo moçambicano acaba de autorizar, em despacho datado de 3 de Dezembro, a transmissão de direitos relativos às infra-estruturas ou equipamentos, bem como os bens imóveis destinados à actividade objecto da licença, detidos pela BP e Total, enquadradas nas operações petrolíferas downstream.
Segundo o ministro dos Recursos Minerais e Energia, Max Tonela, a transmissão de interesses participativos pretendidos pelas partes implicará a reestruturação do capital social da entidade adquirente (Total), o que resultará na obrigação de liquidação do imposto sobre mais valias, resultante da operação e do pagamento do devido imposto.
Neste sentido, a BP continuará, entretanto, nos negócios de combustíveis de aviação, de lubrificantes e de trânsito de combustíveis.
Assim, como resultado da transacção, a Total não pode ultrapassar a quota de mercado nacional de 30% de produtos petrolíferos, como também não deve encerrar ou reduzir a actividade em mais de 30% nos 5 anos posteriores à transacção.