O Conselho de ministros aprovou ontem os quantitativos definitivos de remunerações dos funcionários do aparelho do Estado no âmbito da Tabela Salarial Única (TSU). Foi também estabelecido o valor de 8.758 meticais como o salário mínimo para os funcionários da Função Pública.
Com esta aprovação, o salário mínimo da Função Pública passa de 4.689 meticais para 8.758 meticais, registando um incremento de 87%.
Entretanto, além da aprovação do salário mínimo, (que abrange auxiliares, agentes e operários), um especialista passa dos atuais 24.882 meticais para 60.758 meticais, enquanto um técnico superior (N1) passa de 17.539 meticais para 37.758 meticais.
E as decisões não param por aí. O governo através do seu porta-voz, Inocêncio Impissa, explicou, no fim da sessão do Conselho de Ministros, que com “a aprovação dos novos quantitativos da TSU, foi necessário realizar o ajustamento da remuneração base de entrada nas diferentes carreiras profissionais existentes na administração pública”
Neste sentido, os técnicos superiores (N2) e o técnico profissional passam de 13.565 meticais para 24.358 meticais e 8.531 meticais para 17.758 meticais, respetivamente.
O técnico médio passa de 7.443 meticais para 14.758 meticais, enquanto o assistente técnico vai ganhar 10.758 meticais, contra os 5.531 meticais da tabela anterior.
O Governo entende que a “adopção destas medidas contribui significativamente para o alcance da estabilidade normativa que era largamente afectada e caracterizada na Tabela Salarial Antiga, que comportava um conjunto de 11 leis, 10 decretos, oito diplomas ministeriais e 15 despachos conjuntos, cujo conteúdo e matéria era de determinação de salários.
Hoje, passamos a ter uma única lei e seis decretos que regulam a matéria salarial”, reiterou o porta-voz do governo.
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