Fundo Soberano pretende poupar dividendos para gerações futuras, e não pagar dívidas do Estado

O Fundo Soberano pretende “acumular poupanças para as futuras gerações” com as receitas de petróleo e gás natural, mas não será utilizado para garantias de empréstimos contraídos pelo Estado.

Na sua estrutura de governação, pretende-se que o Fundo faça o aproveitamento integral das instituições existentes no país, guiando-se pelos princípios de boa governação, transparência, responsabilização, independência e inclusão, em linha com as melhores práticas internacionais”, define a proposta de lei que cria o Fundo Soberano, a que a Lusa teve hoje acesso, aprovada em Conselho de Ministros e que sobe à discussão da 42.ª sessão ordinária parlamentar, que vai decorrer em Maputo de 03 a 07 de Agosto.

No preâmbulo da proposta, o Governo recorda que no âmbito das actividades de pesquisa realizadas nas Áreas 1 e 4, ‘offshore’ do bloco do Rovuma, “foram descobertos enormes depósitos de petróleo e de gás natural não associado”, estimados em cerca de 180 triliões de pés cúbicos.

Neste quadro, os operadores e parceiros das Área 1 e 4 submeteram ao Governo três projectos de liquefação de gás natural, já aprovados, nomeadamente o de Gás Natural Liquefeito Coral Sul FLNG, em alto mar, o de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, e o de Gás Natural Liquefeito Rovuma LNG.

Destes projectos é destacado o Coral Sul FLNG, que iniciou a produção de gás natural no último trimestre do ano 2022 e que “para além da geração de oportunidades significativas para o desenvolvimento de empresas nacionais”, a sua exploração “vai gerar lucros directos para o Estado de mais de 30 milhões de dólares americanos para o ano de 2022”, prevendo-se “uma média anual” de 740 milhões de dólares “durante a vida do projecto”, até 2047.

Paralelamente, decorrem trabalhos de pesquisa em cinco áreas de concessão de pesquisa e produção de petróleo e gás, localizadas em Angoche, Delta do Zambeze, “esperando-se, em caso de descoberta comercial, benefícios ainda maiores”.

“Neste contexto, visando a maximização dos ganhos decorrentes da exploração e desenvolvimento desses recursos naturais não renováveis, defendendo-se contra a elevada volatilidade que caracteriza os preços internacionais dos mesmos e com o objectivo primordial de beneficiar as gerações presentes e futuras”, o Governo afirma ser de “suma importância a criação” do FSM.

A proposta de lei que cria o fundo define que são objectivos “contribuir para alavancar o desenvolvimento económico e social do país”, bem como para a “estabilização do Orçamento do Estado, contrariando a volatilidade das receitas petrolíferas” e para “acumular poupanças para as futuras gerações, através da colecta de receitas provenientes da exploração de petróleo e gás natural e as resultantes dos respectivos investimentos”.

São receitas do Fundo as provenientes da produção de gás natural liquefeito das áreas 1 e 4, ‘offshore’ da bacia do Rovuma e futuros projectos de desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, bem como “retorno dos investimentos das receitas” do fundo.

Essas receitas resultam do Imposto sobre a Produção de Petróleo e pelo Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, incluindo a tributação de mais-valias, além de “bónus de produção” em termos a regulamentar, e partilha de produção a partir do petróleo-lucro.

“Sempre que num determinado ano ocorrer uma calamidade pública que leve à declaração de Estado de Sítio, Estado de Emergência e/ou de Guerra (…) podem ser transferidos recursos financeiros do Fundo Soberano para o apoio ao Orçamento do Estado”, neste caso em percentagem superiores ao previsto (entre 50 a 60% das receitas), sob proposta do Governo.

“O FSM deve investir em activos que não sejam do sector do petróleo e gás”, estabelece ainda a proposta no parlamento, assumindo igualmente que esses investimentos devem ser feitos “com base na política” aprovada pelo Governo.

Fica também definida a “proibição” de utilização de recursos do Fundo para “concessão de garantias na contratação de empréstimos pelo Estado ou outras entidades”, ainda para “pagamento de dívidas e serviço da dívida sem passar pelo Orçamento do Estado”, para financiamento de “actividades políticas e partidárias” e na “contracção de dívidas”.

Serão “responsáveis pela governação e gestão” do Fundo Soberano a Assembleia da República, o Governo, o Banco de Moçambique, o Comité de Supervisão e o Conselho Consultivo de Investimento.

Contudo, o Banco de Moçambique será o “gestor operacional” do fundo e o governador do banco central a “entidade máxima responsável”, mas a gestão “deve ser efectuada através de uma unidade dedicada” dentro daquela instituição. (noam)

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