As empresas participadas pelo Estado passarão a contar com comissões especializadas, com vista à redução de risco de endividamento elevado e avaliação do investimento.
A iniciativa decorre da implementação das inovações introduzidas no quadro da Lei sobre o Sector Empresarial do Estado (SEE) que, para além das empresas públicas, passou a integrar também as participadas.
Em declarações prestadas, recentemente, Raimundo Matule, administrador do Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE), explicou que, ao abrigo da nova lei, todas as empresas públicas passaram a ter a figura de assembleia-geral, o que leva à necessidade de prestação de contas ao accionista, neste caso, representado pelo IGEPE.
“Outro aspecto é que estão a ser introduzidas as comissões especializadas como, por exemplo, a de investimentos. Esta é uma entidade de fora que faz com que, por exemplo, se uma empresa quer investir tenha de se sentar com a comissão para avaliar esse investimento”, sustentou Matule.
Já as comissões de gestão de risco e endividamento têm por missão cuidar da propensão do excesso de dívida no Sector Empresarial do Estado.
“Esta comissão tem a obrigação e mandato de avaliar os níveis de endividamento da empresa, mas estamos a avaliar os graus de autorização desses endividamentos. O que acontecia é que o Conselho de Administração decidia sozinha se endividar, por exemplo, em dez, cinquenta ou 100 milhões de dólares sem ninguém poder dizer não. Agora estamos a estabelecer níveis de autorização de endividamento”, sustentou Matule.
Segundo ainda a fonte, para o investimento de capital de giro, a competência é totalmente da empresa, mas os investimentos estratégicos de longo prazo têm de ser decididos pelo IGEPE, em assembleia-geral.
“Se é um investimento requer o endividamento do país, então o assunto tem que ir ao ministro das Finanças e ao Conselho de Ministros. Sabemos que neste momento, como país, estamos com um nível de endividamento global extremamente elevado, assim é preciso controlar o endividamento das empresas do Estado para não agravarmos a situação de dívida pública.
Agora há três níveis para uma empresa decidir investir”, anotou Matule. A outra inovação, segundo o administrador do IGEPE, é que qualquer sector ou ministério poderia decidir criar uma empresa. A nova lei aboliu por completo esta hipótese, pelo que só o Conselho de Ministros pode criar uma empresa do Estado, mediante um comprovado estudo de viabilidade técnica, financeira e ambiental.
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