Eleições: Tribunal Constitucional de Angola aceita providência cautelar da UNITA

Eleições: Tribunal Constitucional de Angola aceita providência cautelar da UNITA

O Tribunal Constitucional (TC) de Angola aceitou providencia cautelar da UNITA. O partido pedia invalidação de resultados finais das eleições que deram a vitória ao MPLA.

De acordo com a SIC, citado o despacho emitido pelo TC, com a providência cautelar aceite em tribunal, a atribuição de mandatos fica suspensa até que os juízes se pronunciem sobre o caso, o que deverá acontecer nas próximas semanas. Os juízes do TC podem decidir aceitar ou rejeitar o pedido interposto pelo partido liderado por Adalberto Costa Júnior.

A UNITA já foi notificada sobre a decisão do TC e reagiu em comunicado: “O pedido de suspensão da eficácia da deliberação reúne os pressupostos para ser objecto de apreciação pelo Tribunal Constitucional. Desta feita, resta-nos aguardar pela decisão do TC.”

A Comissão Nacional Eleitoral de Angola deu a vitória ao MPLA, com 51% dos votos. No entanto, a UNITA afirma terem ocorrido “várias ilegalidades” e não aceita os resultados oficiais. O principal partido da oposição interpôs, na passada sexta-feira, uma providência cautelar junto do TC para anular as eleições gerais de 24 de Agosto.

Na sexta-feira, a UNITA requereu ao TC que fosse declarada a ineficácia da ata dos resultados definitivos das eleições de 24 de Agosto e que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) fosse intimada a admitir as suas reclamações.

A providência contra a CNE refere que o mandatário da UNITA, David Horácio Junjuvili, presente na reunião de 28 de Agosto onde foi aprovada a ata do apuramento nacional definitivo das eleições, “inconformado com os resultados”, quis que a sua reclamação constasse em ata, o que não aconteceu.

“Inesperadamente, foi-lhe coartado o exercício do referido direito com o fundamento, alegadamente de que era intempestiva a sua pretensão”, refere o documento, que deu entrada no TC na sexta-feira.

Na providência cautelar, a UNITA argumenta ainda que “a CNE desatendeu” o respeito pelo exercício dos direitos e liberdades fundamentais e o cumprimento dos deveres constitucionais e legais, sendo “ilegítimos e criminalmente puníveis a tomada e o exercício de poder político, com base em meios violentos ou por outras formas não previstas nem conformes na Constituição”.

Sublinham ainda que “o exercício do poder político carece de legitimidade” e que “a reclamação da UNITA sobre os resultados eleitorais, sobre os quais a CNE atribuiu incorrectamente mais mandatos à candidatura do MPLA, deve ser rigorosamente atendida”.

“A não admissão da reclamação”, salienta ainda o documento consultado pela Lusa, “pode provocar lesão grave e de difícil reparação na esfera jurídica da candidatura da UNITA e também transversal ao próprio Estado, sendo que está aqui em causa o exercício do poder político”.

O TC angolano anunciou na sexta-feira que a UNITA e a CASA-CE, ambos na oposição, apresentaram recursos relativos ao processo eleitoral junto daquela instância, mas nenhum deles relativo à anulação das eleições.

“O tribunal recepcionou no final da tarde de ontem [quinta-feira] duas reclamações, dois requerimentos que dão início ao contencioso eleitoral, um da UNITA e outro da coligação CASA-CE”, disse a porta-voz do TC, Aida Gonçalves.

Sobre um eventual pedido de anulação das eleições, o director do gabinete dos partidos políticos do tribunal, Mauro Alexandre, indicou que, dos processos que deram entrada, nenhum deles faz referência em termos de pedidos formulados à anulação de eleições gerais, mas não especificou o seu conteúdo.

A UNITA exige que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) angolana compare as atas das assembleias de voto na sua posse com as atas na posse dos partidos, contestando o facto de as autoridades não indicarem sequer os dados relativos às assembleias de voto, que permitiram a contabilidade final.

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