Eleições na Tanzânia violaram princípios eleitorais da organização, diz a UA

Eleições na Tanzânia violaram princípios eleitorais da organização, diz a UA

A missão de Observação Eleitoral da União Africana às Eleições Gerais da Tanzânia diz ter presenciado casos claros de fraude eleitoral em que eleitores votaram mais de uma vez.

A UA deplora o facto de a Presidência da República ter poderes de nomear os membros da Comissão Eleitoral que é supervisionada pelo Primeiro-Ministro e para piorar suas decisões não podem ser contestadas num tribunal.

Apesar de países e a própria Comissão da União Africana terem já reconhecido os resultados das eleições gerais da semana passada, as Missões de Observação reiteram que as mesmas não foram livres e violaram de forma gravosa as regras.

O relatório da Missão da União Africa diz de forma categórica que as eleições na Tanzânia violaram a Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação de 2007, a Declaração OUA/UA de 2002 sobre os Princípios que regem as eleições democráticas em África.

A começar, a UA condena a exclusão e prisão dos principais opositores políticos do regime. Condena igualmente a forte censura contra a imprensa, que culminou com a retirada de licença a alguns órgãos de comunicação social e aplicação de medidas restritivas de cobertura jornalística.

No entanto, o que mais terá arrepiado os observadores da União Africana é o controlo exercido sobre a Comissão Eleitoral.

“Embora o quadro legal na Constituição concedesse às Comissões alguma forma de independência, a inclusão de altos funcionários públicos como oficiais de retorno sob a Seção 6 (1) da Lei Eleitoral, combinada com a supervisão do gabinete do Primeiro-Ministro, minou a independência da INEC.

Além disso, a Constituição e a Lei da INEC concentram poderes significativos na Presidência para nomear todos os membros da INEC”, lê-se no relatório da União Africana sobre as eleições na Tanzânia citado pelo “O País”.

Os superpoderes que a Comissão Eleitoral tem também preocupam a União Africana. “Para enfatizar ainda mais, o Artigo 41 (7) da Constituição proíbe o direito de contestar os resultados das eleições presidenciais e o Artigo 39 (1) da Constituição proíbe que candidatos independentes exerçam o direito de serem eleitos.

Essas disposições violam os princípios fundamentais do direito a um julgamento justo perante um tribunal competente, independente e imparcial, conforme estabelecido na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Artigo 7) e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Artigo 2 (3) ”

Os próprios observadores presenciaram situações flagrantes de enchimentos de urnas em algumas mesas de votação. Segundo o relatório, “os eleitores receberam múltiplas cédulas para votar, comprometendo a integridade das eleições. A maioria desses casos foi observada em secções eleitorais onde havia apenas a urna para a eleição presidencial”.

A União Africana denuncia ainda que “durante a contagem [dos votos], vários dos nossos observadores foram solicitados a deixar as secções eleitorais antes da conclusão do processo”.

Face ao exposto, a Missão de Observação da União Africana não tem nenhuma dúvida sobre a integridade do processo eleitoral tanzaniano.

“Nesta fase preliminar, a Missão conclui que as eleições gerais da Tanzânia de 2025 não cumpriram os princípios da União Africana, os quadros normativos e outras obrigações e normas internacionais para eleições democráticas; o ambiente que rodeou as eleições – antes, durante e imediatamente depois – não foi propício à condução pacífica e à aceitação dos resultados eleitorais; o nível de preparação da comissão eleitoral e de outras instituições eleitorais foi inadequado para lidar com os desafios que comprometeram a integridade das eleições”.

A Missão da União Africana foi dirigida pelo antigo Presidente do Botswana, Mokgoetsi Masisi.

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