O Conselho Constitucional (CC) decidiu não dar provimento ao recurso interposto pela Comissão Distrital de Eleições (CDE) do distrito municipal KaMavota, segundo o qual não se devia repetir o apuramento intermédio dos resultados naquele distrito.
Segundo o CC só têm legitimidade para recorrer do acórdão judicial os que sofrerão prejuízo da procedência ou da execução do acórdão, prejuízo que a CDE não é capaz de demonstrar em sua esfera jurídica, como defensora do interesse público de justiça, transparência, imparcialidade e legalidade eleito.
Assim, a intenção da Comissão Distrital de Eleições de KaMavota, na Cidade de Maputo, de anular a decisão do Tribunal Judicial do mesmo distrito foi abaixo.
Através de um acórdão do Conselho Constitucional, os juízes apresentam as razões pelas quais o pedido do tribunal não teve provimento.
“Contudo, o caso em lide é de contencioso eleitoral subjectivo. Por essa razão, recurso apresentado pelo presidente da Comissão Distrital de Eleições de KaMavota não será admitido por ter sido interposto por quem não é directa e efectivamente afectada pela decisão e não ao titular dos direitos subjectivos”, refere o acórdão do CC.
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