A sexta secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo aplicou, hoje, penas a 11 réus cujo envolvimento no escândalo da Dívidas ocultas ficou provado através da prática de vários crimes que culminaram com o desvio de mais de 2.2 mil milhões de dólares americanos. Aos réus com 12 anos de prisão as penas são máximas, segundo o juiz da causa, Efigénio Baptista.
O réu António Carlos do Rosário foi condenado a sete anos de prisão pelos crimes de associação para delinquir; 11 anos por peculato; 11 anos por branqueamento de capitais. Assim, foi condenado a pena cumulativa/única de 12 anos de pena máxima.
O réu Gregório Leão José foi condenado a sete anos de prisão pelo crime de associação para delinquir; 11 anos pelo crime de peculato; 11 anos por branqueamento de capitais. Assim, foi condenado a pena cumulativa/única de 12 anos de pena máxima
A ré Ângela Dinis Buque Leão foi condenada a sete anos de prisão pelo crime de associação para delinquir; 10 anos de prisão pelo crime de peculato; 11 anos por branqueamento de capitais. Assim, foi condenada a pena cumulativa/única de 11 anos de prisão.
O réu Fabião Salvador Mabunda foi condenado a um ano de prisão convertidos em multa por dois crimes de uso de documentos falsos; 11 anos por branqueamento de capitais. Assim, foi condenado a pena cumulativa/única a 11 anos de prisão e 64,800 meticais de multa.
O réu Ndambi Armando Guebuza foi condenado a sete anos de prisão pelo crime de associação para delinquir; a um ano e multa correspondente pelo crime de chantagem e tráfico de influência; a um ano e multa de 129,600 meticais por quatro crimes de uso de documentos falsos; a 11 anos por peculato; a 11 anos por branqueamento de capitais; Assim, foi condenado a pena cumulativa/única de 12 anos de prisão maior e multa de 162,000 meticais.
O réu Teófilo Francisco Pedro Nhangumele foi condenado a sete anos pelo crime de associação para delinquir; a um ano e multa correspondente por chantagem e tráfico de influência; a um ano por falsificação de outros escritos e multa correspondente; a 11 anos por peculato; e 11 anos por branqueamento de capitais. Assim, foi condenado a pena cumulativa/única de 12 anos de prisão maior e multa de 162,000 meticais.
O réu Bruno Evans Tandane Langa foi condenado a sete anos de prisão pelo crime de associação para delinquir/ associação criminosa; a um ano de multa correspondente pelo crime de chantagem e tráfico de influência; a um ano convertido em multa por quatro crimes de uso de documentos falsos; a 11 anos por peculato e desvio de fundos; 11 anos por branqueamento de capitais; e seis meses e multa correspondente por posse de arma proibida. Assim, foi condenado a pena máxima de 12 anos de prisão maior e 250,000 meticais de multa.
O réu Cipriano Cisinho Mutota foi condenado a sete anos de prisão pelo crime de associação para delinquir; a um ano e multa correspondente por falsificação de outros escritos; e 11 anos por branqueamento. Assim, foi condenado a pena de 10 anos de prisão e multa de 32,400 meticais.
A ré Maria Inês Moiane Dove foi condenada a seis meses e multa correspondente pelo crime de corrupção Passiva; um ano e multa correspondente por falsificação de outros escritos; e por branqueamento de capitais. Assim, foi condenada a pena de 11 anos e 35,100 meticais de multa.
O réu Sérgio Alberto Namburete foi condenado a um e multa correspondente por falsificação de outros escritos; a 11 anos por branqueamento de capitais. Assim, foi condenada a uma pena cumulativa/única de 11 anos de prisão e 32,400 meticais de multas.
O réu Manuel Matusse foi condenado a um mês de prisão e multa correspondente pelo crime de corrupção passiva para acto lícito; a um ano e multa correspondente por chantagem e tráfico de influências; a 11 anos por peculato/desvio de fundos; a 11 anos por branqueamento de capitais. Assim, foi condenado a pena máxima de 12 anos de prisão maior e multa de 35,100 meticais.
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