O Governo português anunciou, esta quinta-feira, que passageiros que pretendam entrar no seu território deixam de ser obrigados a apresentar, nos aeroportos, testes de covid-19 com resultado negativo se já tiveram o certificado digital covid-19 da União Europeia ou “outro comprovativo de vacinação que tenha sido reconhecido”.
O fim da exigência de teste negativo, que se aplica também nas fronteiras terrestres para cidadãos oriundos de países considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro, está integrado na resolução que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da covid-19, aprovada pelo Conselho de Ministros.
De acordo com este órgão português, a resolução introduz “ajustamentos no que se refere aos comprovativos de vacinação a apresentar para acesso a determinados locais, em conformidade com as alterações introduzidas no decreto-lei relativo ao certificado digital covid-19”, em que os testes rápidos de antigénio passam a ter uma validade de 24 horas.
“Estes ajustamentos dizem respeito ao acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, restauração ou similares, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, eventos, acesso a ginásio e academias”, refere o comunicado.
O acesso a estes locais está sujeito à apresentação de certificado digital na modalidade de teste negativo ou de esquema vacinal completo.
Em relação à vacinação, o certificado digital covid-19 passa a atestar a conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço.
Source: lusa