Contestação ao recenseamento eleitoral resulta de fiscalização intensa – especialista

Contestação ao recenseamento eleitoral resulta de fiscalização intensa – especialista

O especialista em Direito Eleitoral Guilherme Mbilana considerou que a contestação aos ilícitos ocorridos no recenseamento para as eleições autárquicas moçambicanas deve-se a uma maior fiscalização pelos partidos políticos e sociedade civil, porque as anomalias “não são novidade”.

“Penso que eles [os partidos políticos da oposição e a sociedade civil] despertaram para o interesse de fiscalizar o recenseamento eleitoral”, “colocando os seus fiscais nos postos de recenseamento”, afirmou Mbilana, em declarações à agência Lusa.

Desta vez, o registo de votantes foi “vigiado em toda a sua amplitude”, enquanto no passado a preocupação era com a votação, contagem e apuramento de votos.

Os partidos políticos “apenas colocavam delegados de candidatura para vigiar e acompanhar a votação, para acompanharem a contagem de votos, pouco se preocupavam com a fase de recenseamento eleitoral, esta é a novidade”, acrescentou.

Aquele docente e especialista em Direito Eleitoral apontou ainda o papel das redes sociais na apresentação de provas de ocorrência de crimes no recenseamento eleitoral como outro elemento que contribuiu para a “indignação” criada à volta de alguns incidentes.

Guilherme Mbilana observou que há evidências de que o recenseamento eleitoral foi marcado pelo registo de votantes fora de horas, em locais não autorizados, pelo desaparecimento e avarias constantes de equipamento de inscrição de eleitores, descoberta de cartões de eleitor nas mãos de agentes de recenseamento e ações deliberadas para prejudicar determinados grupos de votantes e favorecer outros.

Por outro lado, muitos eleitores ficaram por recensear, devido às enchentes nos postos e a avarias nos equipamentos, observou.

“Há elementos de prova, há elementos que são as tais imagens que foram circulando nas redes sociais” e que “ninguém e em nenhum momento veio dizer que nada daquilo correspondia à verdade”, enfatizou.

Guilherme Mbilana sublinhou que a oposição tem a “perceção de que houve uma seleção cirúrgica” dos locais onde acredita que há maior eleitorado para a criação deliberada de dificuldades no recenseamento eleitoral.

As queixas dos partidos da oposição, continuou, derivam do facto de as anomalias ao processo de registo eleitoral terem sido maioritariamente relatadas nos distritos com municípios que não são governados pela Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder no país desde a independência.

Guilherme Mbilana questionou a fiabilidade do número de votantes que os órgãos eleitorais dizem ter sido registado — que, de acordo com dados preliminares, apontam para mais de oito milhões –, uma vez que muitos foram impedidos.

Mbilana observou que, apesar de os partidos políticos da oposição terem melhorado a sua capacidade de fiscalização do processo eleitoral, continuam a demonstrar lacunas no cumprimento da lei para verem as suas queixas atendidas pelos órgãos competentes.

“O que está a acontecer neste país é que as pessoas não estão a saber identificar o tipo de procedimento e a entidade em que se deve proceder, em termos de medidas de anulação” dos atos eleitorais, destacou.

Os partidos políticos da oposição manifestam a sua “indignação em público e em conversas”, ignorando o roteiro administrativo e legal que devem seguir visando contestar o que veem como atropelos.

Guilherme Mbilana apontou a obrigação da reclamação escrita nos postos de recenseamento eleitoral, recurso aos órgãos de administração eleitoral e tribunais locais, às entidades centrais e, por fim, ao Conselho Constitucional como roteiros obrigatórios do “contencioso eleitoral”.

“O Conselho Constitucional está em silêncio, enquanto não lhe chegar nenhum recurso”, para se pronunciar sobre os crimes durante o recenseamento, incluindo a anulação do processo de registo de votantes, porque funciona “o princípio da impugnação prévia”, notou – princípio segundo o qual deve haver uma queixa inicial para que a matéria seja depois passível de recurso. (Lusa)

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