Conselho Superior da Magistratura Judicial expulsa juiz do badalado caso “feijão bóer”

Conselho Superior da Magistratura Judicial expulsa juiz do badalado caso “feijão bóer”

O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), em primeira sessão ordinária realizada entre os dias 14 e 17 no mês de Abril, deliberou a expulsão de Noé Ama José Zimpinga, Juiz de Direito C da 2ª Secção (Criminal) do Tribunal Judicial do distrito de Nacala.

Noé Zimpinga foi o juiz do badalado caso de feijão bóer na cidade de Nacala, província de Nampula, que envolvia as empresas ETG, Lda., e Royal Group, que em causa estava uma denúncia de má fé que ditou a não entrada de avultadas quantidades deste produto no mercado indiano, o que trouxe prejuízos bilionários a uma das partes.

Segundo uma publicação do portal Ikweli, em Dezembro de 2023, estando a substituir Samuel Horácio Pita, juiz de instrução criminal do tribunal judicial do distrito de Nacala, Zimpinga proferiu o despacho nº 949/0317/P/22, ordenando o arresto de bens, produtos agrícolas pertencentes a empresa do grupo ETG, Lda., armazenados nas cidades de Nacala e Beira, sob a alegação de que Venkateshwaran Narayanan e Naulikumar Virendrabai Patel, trabalhadores da empresa, não pagaram cauções económica e carcerária nos respectivos valores de 3,8 mil milhões de meticais e 50 mil meticais.

De acordo com a mesma publicação, o CSMJ entendeu, igualmente, para tomar a decisão de expulsão, que o arresto ordenado por Zimpinga de 4300 toneladas de produtos diversos, prejudicando a ETG, Lda., não tinha fundamento legal para tal.

Outra estranheza com que o CSMJ ficou tem a ver com o facto de o “arguido ter prosseguido com o arresto, iniciado a 22/12/2023 e concluído a 24 de janeiro de 2024, e autorizado a venda total da carga arrestada, não obstante o Ministério Público ter ordenado o arquivamento do processo nº 949/0317/P/2023”.

Igualmente, segundo a decisão deste órgão, “o arguido não respondia aos requerimentos da empresa ETG, Lda., por exemplo, os pedidos de inspecção da carga arrestada, a suspensão do arresto face ao despacho do arquivamento, a remoção do fiel depositário”, bem como “ ter contactado Kashif Raza, comerciante e ofendido no processo nº 749/0317/P/2023, 58/22, e prometido fazer o arresto preventivo de bens pertencentes ao arguido Momed Arif Rajamussem Gulamo, desde que lhe fossem pagos 1,2 milhões de meticais, sugerindo, entretanto, a constituição de novo advogado, concretamente o dr. Casimiro, residente em Pemba”.

Igualmente, “o arguido foi ligando para o cidadão Kashif Raza, exigindo o pagamento de 1,2 milhões de meticais e foi reduzindo até 400 mil meticais, e como o denunciante não cedesse, prejudicou-o, despronunciando Momed Arif Rajamussem Gulamo no processo nº 58/2022”.

“O então juiz Zimpinga até exigiu ao Kashif Raza o pagamento de 600 mil meticais para não ser preso no processo crime em conexão com o processo nº 58/2022”, refere a publicação, citando uma deliberação do CSMJ.

 

(Foto DR)

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