Conselho Constitucional poderá anunciar hoje a decisão sobre o recurso da CAD

Conselho Constitucional poderá anunciar hoje a decisão sobre o recurso da CAD

O Conselho Constitucional poderá anunciar hoje, quarta-feira (31), a decisão sobre o recurso submetido pela Coligação Aliança Democrática (CAD) atinente à deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que declarou nula a sua candidatura às eleições legislativas e das assembleias provinciais do dia 9 de Outubro próximo.

Segundo uma publicação do jornal Notícias, o Conselho Constitucional tem, à luz da lei, até cinco dias úteis, a contar da data da recepção do expediente, para dar a conhecer o desfecho do recurso, depois de analisar os argumentos evocados por cada uma das partes, nomeadamente, a CAD e a CNE.

Há dias, a CNE excluiu a Coligação Aliança Democrática (CAD), que apoia a candidatura presidencial do político Venâncio Mondlane, das eleições gerais de Outubro, por não reunir os requisitos legais.

“São rejeitadas as listas plurinominais fechadas de candidaturas da Coligação Aliança Democrática em decorrência de não reunir os requisitos legais estatuídos para a apresentação de candidaturas, o que resulta nulidade do processo da sua candidatura”, afirmou Paulo Cuinica, porta-voz da CNE, ao ler a deliberação, por consenso, sobre a verificação das candidaturas recebidas.

Segundo a CNE, apreciado o expediente submetido pelo proponente, o órgão reitor do processo eleitoral constatou que foi remetido apenas o documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação, faltando outros documentos como a definição do âmbito da mesma. Mais ainda, não juntaram os averbamentos efectuados nos registos de cada partido político que integra a coligação.

Notou-se ainda, de acordo com o órgão, que o convénio da CAD foi celebrado no dia 27 de Abril de 2024 e comunicado ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, no dia 18 de Junho de 2024, violando assim o prazo previsto no n.º 3 do artigo 8 da Lei acima referenciada.

Este artigo estabelece, imperativamente, que os partidos políticos da coligação têm quinze dias, a contar da data da celebração do convénio, para comunicar ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos para efeitos de averbamento.

Ademais, na visão da CNE, a comunicação ao órgão competente para o averbamento constitui um dever dos partidos políticos.

Por seu turno, a CAD discordou da deliberação que rejeitou a sua candidatura e assegurou estar devidamente inscrita, nos termos da deliberação número 59/CNE/2024, de 9 de Maio.

 

(Foto DR)

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