O Conselho Constitucional negou dar provimento ao recurso do partido Renamo que pede a anulação da deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) 76/CNE/2024 que mantém, para as eleições gerais de 09 de Outubro próximo, as urnas de votação utilizadas nas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
CNE aprova urnas de voto onde se pode introduzir múltiplos boletins de voto em simultâneo
A Renamo entende que as ranhuras das urnas de votação em causa possibilitam a introdução de mais de um boletim de voto em simultâneo, propiciando a ocorrência de fraude.
“Estas ranhuras [nas urnas das eleições autárquicas de 2023] haviam sido eliminadas pela lei [aprovada em Agosto] tendo em conta que são objecto de constantes fraudes pela abertura que têm e a capacidade de introduzir vários boletins, esperamos que o Conselho Constitucional tenha isso em consciência ao deliberar nesse sentido”, explicou Marciel Macome, porta-voz da Renamo.
No acórdão 11/CC/2024 de 26 de Setembro, o CC explica que a nova lei eleitoral aprovada não impera sobre as actividades que já tenham iniciado, sendo estas regidas, no momento da impugnação, pela lei anterior, até que se tenham esgotados os processos.
O CC argumenta que, além dos “obstáculos financeiros” e do tempo de entrada em vigor da nova lei, a aquisição e entrega de novas urnas pode pôr em causa a “sistemática e harmonia” de todo um processo eleitoral.
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