O Conselho Constitucional (CC) decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo partido Renamo na autarquia do Alto Mulócue, na província da Zambézia, abrindo espaço para repetição das eleições em quatro mesas de assembleia de voto.
No contencioso o maior partido da oposição solicitava a anulação dos resultados extraídos de quatro mesas de voto nas Escolas Primárias Completa de Malua (1), Mulutxasse (1) e Futuro Melhor (2).
Apesar da decisão de anualar os resultados, o CC verificou que a repetição do escrutínio nas mesas de voto não vai alterar os resultados, mas poderá reconfigurar a composição da Assembleia Municipal.
Anteriormente, o Tribunal Judicial do Distrito de Alto Molócue do Alto Mulócuè recusou-se a anular a votação, porque, não havia elementos suficientes capazes de alterar os resultados eleitorais.
O Conselho Constitucional delibera, ao abrigo da alínea d) do n.° 2 do artigo 243 da Constituição da República, dar provimento parcial ao recurso referente às 4 mesas de votação, concretamente n.° 080750-01, na EPC Malua 2; 080749-01 na EPC de Mulutxasse; e 080746-04 e 080746-6, ambas na EPC Futuro Melhor”, lê-se na decisão do CC
A Comissão Nacional de Eleições anunciou a 26 de Outubro que a Frelimo venceu no município de Alto Mulócue com 67,27% dos votos (16 mandatos) contra 31,44% da Renamo (07 mandatos).
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