Concursos públicos: Empreiteiros moçambicanos acusam Governo de privilegiar concorrentes estrangeiros

Concursos públicos: Empreiteiros moçambicanos acusam Governo de privilegiar concorrentes estrangeiros

A Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), a maior entidade patronal no país, contesta o Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, que foi aprovado em Dezembro último pelo Governo, alegando que o mesmo privilegia os concorrentes estrangeiros.

Segundo o presidente da Federação dos Empreiteiros na CTA, Bento Machaila, que falava ontem, em conferência de imprensa, a nova lei apresenta uma lacuna em relação à fiscalização prévia dos contratos no Tribunal Administrativo (TA), quando se trata de concorrente proveniente do estrangeiro.

Para a fonte, o regulamento estabelece que a contratante poderá, sempre que julgar necessário, confirmar a veracidade do conteúdo dos documentos de qualificação jurídica, económica, financeira, técnica e regularidade fiscal no país de origem e a inexistência de pedidos de falência ou insolvência.

“A formulação confere a entidade contratante a faculdade e não o dever de confirmar o contexto dos documentos que são apresentados pelas empresas ou concorrentes estrangeiros”, afirmou Bento Machaila, citado pela AIM, explicando ainda que “não está claro no regulamento, os procedimentos que a contratante deve seguir caso queira confirmar a veracidade, facto que contribui para que o Estado contrate empresas não qualificadas”.

Face à situação, os empreiteiros propõem às autoridades a indicação clara e integral dos documentos bem como a verificação dos conteúdos.

Machaila referiu que a lei número 13/2024 de 19 de Janeiro, bem como a lei 14/2014 de 14 de Agosto, ambas sobre Organização e Funcionamento, Processo de Secção de Contas Públicas no Tribunal Administrativo, carecem de outros elementos para sua eficácia.

Sendo assim, os empreiteiros propõem que no número 1 do artigo 72, da lei referida deve ser acrescida de ” alínea C-1”, pois esta lei afasta fiscalização prévia dos contratos celebrados ao abrigo de projectos e programas financiados com recursos financeiros provenientes de agências de cooperação ou organismos financeiros multilaterais”, referiu a fonte.

 

(Foto DR)

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