O Instituto de Comunicação Social da África Austral (MISA) em Moçambique criticou na última sexta-feira alegadas “ambiguidades” que são espaço à limitação ao exercício do direito à informação na nova lei de combate ao terrorismo aprovada pelo parlamento.
Segundo uma nota divulgada pela organização não-governamental (ONG), e citada pela Lusa, o problema na nova lei está número 2 do agora artigo 20, que estabelece que “aquele que, sendo moçambicano, estrangeiro ou apátrida, residindo ou encontrando-se em Moçambique, fizer ou reproduzir publicamente afirmações relativas a actos terroristas, que sabe serem falsas ou grosseiramente deformadas, com intenção de criar pânico, distúrbio, insegurança com intenção de criar pânico, distúrbio, insegurança e desordem públicas, é punido com penas de 2 a 8 anos de prisão”.
Embora considere a actualização da lei um aspecto positivo, para o MISA-Moçambique, este artigo é ambíguo e problemático, na medida em que “intimida os fazedores de opinião” e vai, de certo modo, limitar o exercício do direito à informação.
“O MISA reitera que este dispositivo dá largo espaço à limitação abusiva do exercício do direito à informação, da liberdade de expressão e de imprensa, o que mina o exercício do jornalismo e silencia as fontes de informação, para além de intimidar os fazedores de opinião com responsabilidade. A ‘reprodução de afirmações…’ é, afinal, uma das práticas do jornalismo, ou seja, citação das fontes ou entrevistados”, acrescenta a organização.
A Lei de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo foi aprovada na quinta-feira pelo parlamento, visando reforçar o quadro jurídico de combate a este tipo de delitos.
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