Moçambique fixou, recentemente, um novo Regime Jurídico do Cidadão Estrangeiro, que estabelece as normas de sua Entrada, Permanência e Saída do País. A medida adoptou normas abrangentes a menores de 18 anos de idade.
De acordo com Ágata Chiconela, Chefe de Assessoria Jurídica da RSM, que avançou a informação, trata-se de uma medida do legislador baseada numa prática “normalizada” à margem da lei.
“Na verdade, decidiu-se por legalizar o que já vinha acontecendo, ou seja, passou a existir cobertura jurídica para o que as pessoas já faziam”, explicou Chiconela, destacando que “se tratava de uma lacuna legal” naquele regime jurídico.
Assim, para os menores de 18 anos, se não acompanhado dos pais, é necessário apresentar no acto da entrada e/ou saída uma autorização escrita dos pais ou de quem exerce o poder parental, em português ou traduzida, com reconhecimento notarial pelas autoridades competentes.
Mas, quando acompanhado por um dos pais –é necessário apresentar no acto da entrada e/ou saída uma autorização escrita do outro pai, expressando o seu consentimento em relação à viagem do menor, em português ou traduzida, com reconhecimento notarial pelas autoridades competentes.
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