Os trabalhadores e colaboradores estrangeiros residentes em Moçambique deixam de receber os seus ordenados nas suas contas do país de origem devendo os salários ser processados para suas contas domiciliadas em Moçambique.
Informações recebidas pela nossa redacção avançam que se trata de uma medida imposta pelo Banco de Moçambique.
O procedimento para a execução dos pagamentos dos salários permite que, após a recepção do ordenado, a título individual, o titular da conta transfira o montante [para a sua conta-salário habitual/estrangeira], através da sua conta pessoal [em Moçambique], como sendo proveniente do seu rendimento.
Tal só poderá ser efectivado “desde que reunida a documentação de suporte necessária, nomeadamente o contrato de trabalho devidamente formalizado e a certidão de quitação”, nota a mesma fonte.
O MZNews ainda não obteve esclarecimentos de Banco de Moçambique sobre esta medida para o processamento de salários de trabalhadores e colaboradores estrangeiros residentes no país.
A alínea c), o Artigo 3 da Lei Cambial de 11 de Março de 2009, sobre residência cambial, considera “residentes em território nacional”, todos os cidadãos estrangeiros residentes em Moçambique há mais de um ano, “excepto os diplomatas, representantes consulares ou equiparados, pessoal militar estrangeiro em exercício de funções governamentais no País, bem como os membros da respectivas famílias”. E a mesma lei refere que “em caso de dúvida presume-se que a pessoa visada é residente, cabendo à mesma, no caso disso, ilidir essa qualidade”.
Moçambique está cada vez mais a apertar o cerco de circulação de dinheiro no seu território.
Nos últimos tempos Moçambique tem sido alvo de críticas pela sua fragilidade de penetração de capital para branqueamento e financiamento ao terrorismo. O Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) já terá recebido milhares de comunicações de operações financeiras suspeitas de estarem relacionadas com o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
A 22 de Outubro, o Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) colocou Moçambique, Tanzânia e República Democrática do Congo (RDC) na sua lista “cinzenta”, ou seja, na lista de países ou jurisdições que carecem de uma maior vigilância na aplicação das normas de combate ao branqueamento de capitais, combate e financiamento ao terrorismo e proliferação de financiamento.
O Centro de Integridade Pública (CIP) alertou, recentemente, para o elevado risco de Moçambique entrar para a lista de países incumpridores na implementação das normas do GAFI para estancar aquelas práticas. Como implicações, o país veria afectado o seu sistema financeiro com a lentidão em operações bancárias que passariam de 48 horas para 21 dias e os seus cartões de crédito do sistema VISA deixariam de funcionar na União Europeia.
Recentemente, o Executivo aprovou medidas de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo 2023-2024 para visando a eficácia na prevenção e repressão deste tipo de delitos.
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