A Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) vai passar a receber mais receitas pelos contratos de concessão ferro-portuários, para fomentar o investimento no sector.
A medida foi aprovada por decreto do Conselho de Ministros, de 06 de Julho, e visa “actualizar o regime de repartição das receitas provenientes das taxas fixas e variáveis” nos contratos de concessão ferro-portuários, revogando o anterior, de 2000.
O decreto, aprovado pelo governo, envolve, em concreto, a receita resultante da cobrança da taxa de adjudicação e bónus de assinatura, bem como das taxas fixas e variáveis, decorrentes da adjudicação dos contratos de concessão para concepção, construção, manutenção, gestão e exploração dos portos e sistemas ferroviários “existentes e futuros”.
Segundo o documento, citado pela Lusa, no caso das concessões ferroviárias, a CFM ficará com 75% dessas receitas (50% anteriormente), cabendo 15% para o Estado e 10% para os órgãos reguladores do sector.
Nas concessões portuárias, excluindo o Porto da Beira, a CFM ficará com 50% dessas receitas, o Estado com 25% e os órgãos de regulação com outros 25%, neste caso distribuídos de forma equitativa entre o Instituto Ferro-Portuário de Moçambique, o Instituto de Transporte Marítimo e o Instituto Nacional do Mar.
Já para o caso do Porto da Beira, a “totalidade da receita decorrente das taxas fixas e variáveis desta concessão portuária” será consignada à CFM, “para salvaguarda do cumprimento, em nome do Estado, das obrigações da autoridade concedente”, nomeadamente “as referentes ao financiamento da dragagem, operacionalização da navegação ao longo do canal de acesso, serviços de pilotagem, rebocadores, ajuda à navegação e manutenção regular da obra acostável dos cais”.
De acordo com os últimos resultados conhecidos, o CFM mais do que triplicou em 2020 os resultados operacionais positivos do ano anterior.
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