Cerca de 95% dos recursos de contenciosos eleitorais não tiveram provimento nos tribunais distritais

Cerca de 95% dos recursos de contenciosos eleitorais não tiveram provimento nos tribunais distritais

Cerca de 95% dos contenciosos e ilícitos eleitorais que deram entrada nos tribunais distritais, no quadro das eleições gerais de 09 de Outubro, não tiveram provimento.

Segundo uma publicação da AIM, apenas 5% dos processos foram julgados e sentenciados, e o expediente remetido ao Conselho Constitucional (CC) para a devida observação e avaliação do impacto dos contenciosos que merecerão decisões por parte dos tribunais distritais.

A maioria dos processos não teve provimento por várias razões, dentre as quais a falta de impugnação prévia, intempestividade, falta de junção de elementos de prova devido a desconhecimento dos procedimentos dos principais actores, designadamente, os partidos políticos envolvidos no processo.

Em muitos dos recursos interpostos aos tribunais, os recorrentes limitaram-se em fazer alegações genéricas sem juntar os devidos elementos de prova, e mesmo em casos em que os tribunais fizeram diligências não foi possível confirmar as alegações feitas pelos recorrentes.

A informação foi avançada esta quinta-feira (31), em Maputo, pelo Juiz Conselheiro e porta-voz do Tribunal Supremo (TS), Pedro Nhatitima, em conferência de imprensa para dar a conhecer o desempenho dos tribunais de distrito durante o processo eleitoral.

“Durante o processo eleitoral, os tribunais receberam um total de 305 processos de contenciosos e ilícitos eleitorais, dos quais 142 contenciosos, correspondentes a 46%, e 163 ilícitos correspondentes a 54 por cento. Em resumo, dos 142 processos dos contenciosos, as decisões deram total ou parcial provimento a 09 recursos, correspondente a 5%. Não tiveram provimento, cerca de 95 por cento dos recursos, por várias razões”, disse Nhatitima.

As províncias de Sofala, Zambézia e Nampula, se destacam com maior número de recursos e contenciosos com um total de 27, 26 e 21 respectivamente, enquanto as províncias com os menores números tanto de contenciosos, como de ilícitos, são as cidades de Maputo, Cabo Delgado e Manica, com cerca de 3, 3 e 07, respectivamente.

Em relação aos processos em alusão foram constituídos arguidos 265 cidadãos, dos quais, 78 foram condenados, 83 absolvidos por falta de confirmação do seu envolvimento e 104 ainda aguardam julgamento, tendo em conta que seus processos ainda estão em andamento.

O partido com maior número de recursos interpostos é o partido PODEMOS, a formação política que ocupa a segunda posição na contagem oficial divulgada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), com um total de 70 recursos submetidos junto dos tribunais de distrito, seguido da Renamo, com 51 recursos interpostos e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) com 15 recursos submetidos.

Refira-se que há concorrentes que pediam a nulidade ou repetição de eleições devido a irregularidades consideradas graves em assembleias de voto, mas os seus recursos não tiveram provimento tendo em conta que essa competência é do CC e não dos tribunais de distrito.

Dos poucos recursos que tiveram provimento, na sua maioria os tribunais provaram existir discrepância no número dos votantes e número de boletins na urna, recusa do STAE (Secretariado Técnico de Administração Eleitoral) de receber reclamações, entrega de número a mais de boletins aos eleitores, a não chamada dos mandatários dos partidos para assistirem ao apuramento intermédio, entre outros.

 

(Foto DR)

Partilhar este artigo

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.