O Conselho Constitucional (CC) reprovou a inscrição da Coligação Aliança Democrática (CAD) para as eleições legislativas e das assembleias provinciais de 09 de Outubro próximo, conforme o Acórdão 10/CC/2024 de 31 de Julho.
A decisão segue-se a um pedido submetido pela CAD solicitando a nulidade da decisão da Comissão Nacional de Eleições (CNE) que, através da Deliberação nº82/CNE/2024 de 17 de Julho declarou nula a candidatura da CAD, e por consequência, que o CC ordene à CNE a aceitação das listas plurinominais fechadas da CAD para participar das Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais deste ano.
Entre várias razões, segundo a CNE, a CAD é legalmente inexistente por não ter reunido requisitos legais estatuídos para a apresentação de candidaturas das suas listas plurinominais fechadas à data da submissão à CNE.
A candidatura da CAD teria sido afectada negativamente por se terem verificadas irregularidades relativas à comunicação, averbamento, âmbito e personalidade jurídica.
O CC decidiu anular a Deliberação n.º 59/CNE/2024 de 09 de Maio da CNE que aceita a inscrição da CAD, bem assim “considerar como não inscrita a CAD, para fins eleitorais, o que preclude [impede], consequentemente, a possibilidade ou o direito de apresentação das candidaturas nos termos do artigo 177 da Lei nº 8/2013, de 27 de Fevereiro, alteradas e republicada pela Lei n.º 2/2019 de 31 de Maio”.
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