O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo proferiu sentença no processo de Acção Declarativa na forma Sumária, que tinha como Autor Agostinho Zacarias Vuma e Réu Silvestre Júlio Bila, referente a um acidente de viação ocorrido a 19 de Janeiro de 2022, por volta das 12h, na Avenida 25 de Setembro, próximo ao Hotel VIP, envolvendo a viatura de Agostinho Vuma, da marca Mercedes Benz, com a chapa de inscrição AHK 459 MP, e a viatura do Réu.
Segundo uma publicação do jornal Visão, que cita os autos do processo número 51/2022-Z, Agostinho Vuma alegava que o acidente resultou de culpa do Réu e peticionava o pagamento de 737.296,29 de meticais a título de danos materiais na sua viatura, acrescidos de 368.648,14 meticais correspondentes ao prejuízo causado pelo pagamento do seguro da viatura.
Durante o processo, o Réu Silvestre Júlio Bila contestou a petição inicial, arguindo a excepção de ininteligibilidade da causa de pedir, alegando que a prova documental junta aos autos pelo Autor não esclarecia os danos na viatura e que a factura apresentada não descrevia os moldes em que os danos ocorreram. No entanto, o Tribunal não acolheu esta excepção, considerando que a petição inicial apresentava de forma clara os fundamentos do pedido.
Contudo, na decisão proferida pela Juíza de Direito, Eza Carlota da Lúcia Matsinhe Mondlane, o pedido do Autor, Agostinho Zacarias Vuma, foi julgado improcedente, e o Réu, Silvestre Júlio Bila, foi absolvido da instância.
(Foto DR)
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