A Autoridade Tributária de Moçambique formalizou o anúncio da redução da taxa de imposto aplicada às comissões dos agentes de carteiras móveis, que passa de 20% para 10%, no âmbito da entrada em vigor da Lei n.º 11/2025, de 29 de Dezembro.
Segundo um comunicado oficial divulgado esta quarta-feira, 29 de janeiro, a medida resulta das alterações introduzidas ao Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS) e aplica-se aos rendimentos auferidos pelos agentes a título de comissão, embora esse anúncio já tenha sido enviado aos agentes de carteiras móveis no início de janeiro. O imposto correspondente a 10% do valor passa a ser retido na fonte pelas instituições de moeda electrónica, responsáveis pela sua canalização à Autoridade Tributária.
A decisão visa clarificar o enquadramento fiscal aplicável ao sector das carteiras móveis, num contexto de crescente utilização dos serviços financeiros digitais no país, sobretudo nas transacções do dia a dia e na inclusão financeira.
No documento, a Autoridade Tributária esclarece ainda que eventuais dúvidas relacionadas com a correcta interpretação das alterações ao Código do IRPS podem ser esclarecidas junto das Unidades de Cobrança ou através da Linha do Contribuinte, pelo número 1266, bem como por correio electrónico institucional.
Imagem: DR


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