As alterações decorrem da entrada em vigor da Lei n.º 10/2025 e impactam diretamente contribuintes anteriormente isentos, bem como os setores mineiro e petrolífero.
A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) emitiu, esta terça-feira, um comunicado oficial alertando os contribuintes para mudanças significativas no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA). As novas diretrizes, que resultam da recente aprovação da Lei n.º 10/2025, de 29 de dezembro, entram em vigor já no próximo mês.
De acordo com o documento assinado pelo Diretor Haydn Castelo David, os sujeitos passivos que até agora estavam integrados nos Regimes Especiais de Isenção e Simplificado do IVA passam a ter novas responsabilidades declarativas. A partir de fevereiro de 2026, estes contribuintes ficam obrigados a submeter as suas declarações periódicas de IVA mensalmente, pondo fim ao estatuto de exceção de que beneficiavam.
O comunicado detalha ainda alterações específicas para os setores estratégicos da economia moçambicana. As entidades que operam nos ramos Mineiro e Petrolífero, bem como as empresas que com elas transacionam, deverão cessar a emissão de Notas de Regularização a partir do próximo dia 27 de janeiro.
Esta medida decorre da aprovação do Decreto n.º 52/2025, que altera o Regulamento do Reembolso do IVA, visando, segundo especialistas, conferir uma maior transparência e controlo sobre o fluxo tributário nestas indústrias de capital intensivo.
Ciente do impacto que estas alterações legislativas podem causar na gestão corrente das empresas, a Autoridade Tributária reforçou os seus canais de apoio. Os contribuintes que apresentem dúvidas sobre a interpretação dos novos diplomas podem contactar as Unidades de Cobrança locais ou utilizar o canal digital através do e-mail: linhadocontribuinte@at.gov.mz.
A Autoridade Tributária reitera o apelo ao cumprimento fiscal como motor do desenvolvimento nacional.


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