O antigo Procurador Geral da República (PGR), Joaquim Madeira, diz que o Ministério Público (MP) deve intimar os partidos políticos que usam meios do Estado para se explicarem.
Citado numa publicação do jornal “O País”, Madeira considera que onde for comprovado que houve cometimento de ilícitos eleitorais, a Procuradoria deve atuar
Aliás, quanto a esta questão a Lei é clara: proíbe o uso de bens públicos pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupo de cidadãos e demais candidaturas.
Na publicação que temos estado a citar o antigo Procurador-Geral da República, lembra que a PGR tem um papel a desempenhar.
“Uma das tarefas do Ministério Público é intimar organismos quando se envolvem numa situação que constitui crime. Portanto, tem a obrigação de intimar mesmo. Aí, agora, fica ao critério da lei. É o que posso dizer quanto a isso”.
Mas alerta que a intervenção deve acontecer somente naquelas situações comprovadas de ilícitos eleitorais.
Há dias um vídeo amador mostra o uso de uma viatura do lote recentemente adquirido para o Fundo de Apoio ao Sector da Educação para campanha eleitoral do partido Frelimo.
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