O Presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique – CTA, Agostinho Vuma, pode ser levado à barra da justiça por eventual desobediência a uma ordem judicial, alertou o Presidente da Associação Moçambicana de Juízes (AMJ).
“O Presidente do CTA, na pior das hipóteses, futuramente, pode vir a ser detido, condenado à pena de prisão, porque ele está a desobedecer uma ordem do tribunal. A Constituição da República de Moçambique estabelece, de forma clara, que as decisões dos tribunais são vinculativas, obrigatórias para todos nós cidadãos, pessoas singulares, pessoas colectivas, públicas ou privadas. Aqui não há nenhuma escapatória” disse.
Esmeraldo Matavele explicou que as ordens dos tribunais são sempre superiores aos estatutos de agremiações e outras instituições, inclusive a Presidência da República ou Assembleia da República.
“O estatuto interno está muito abaixo das leis… o estatuo é uma lei interna, mas não está acima das leis que são de todos nós como cidadãos moçambicanos” disse clarificando que “um juiz ou tribunal moçambicano tem competências para revogar qualquer tipo de processo disciplinar na República de Moçambique, ainda que seja na Presidência da República, Assembleia da República, na CTA ou qualquer instituição pública ou privada”.
Estas constatações surgem após o Presidente da CTA, Agostinho Vuma, ter afirmado, publicamente, que “não há-de haver algum tribunal para decidir o processo disciplinar da CTA”. Vuma se debruçava sobre o imbróglio com a Câmara de Comércio de Moçambique.
Em entrevista à Miramar, Matavele referiu, hoje, que um possível recuo do Ministério Público seria verificável em caso de Vuma arrepender-se dos pronunciamentos e recuar da decisão. Ou seja, não havendo correspondência entre o que disse o que está a fazer.
A AMJ adiantou que um eventual processo contra Agostinho Vuma, no actual contexto, por desacato à justiça, não vai carecer de denúncia, uma vez que tal acto ocorreu publicamente e foi largamente veiculado pela imprensa.
“O Presidente da CTA não andou bem, e por causa disso, o Ministério Público poderá agir. É um crime público. Não precisa de denúncia nenhuma. Simples facto de ter se dado a conhecer, o pronunciamento dele e o comportamento no processo constituem desobediência e isso tem de ser julgado e ele responsabilizado nos termos da lei” frisou.
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