Afinal, não haverá agravamento das tarifas dos serviços de comunicações em Moçambique?

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Afinal, não haverá agravamento das tarifas dos serviços de comunicações em Moçambique?

Afinal, não haverá agravamento das tarifas dos serviços de comunicações em Moçambique?

A Autoridade Reguladora das Telecomunicações (INCM) tranquiliza e garante que não haverá nenhum agravamento das tarifas dos serviços de comunicações em Moçambique.

Segundo o INCM apenas vai colocar algumas balizas para que as empresas de telefonia móvel possam seguir.

A informação foi partilhada pelo porta-voz do INCM, Massingue Apala, falando ontem, domingo (10) no Telejornal da Televisão de Moçambique, salientando que “na verdade, as tarifas não foram revistas em alta elas mantêm-se como estão”.

“A tarifa actual do serviço de voz por exemplo custa seis meticais, e dados um metical então o que o regulador fez foi colocar balizas”, acrescentou a fonte, citada pela AIM, destacando que os pacotes comerciais das operadoras deverão continuar dentro das balizas uma vez que o INCM não quer que o serviço seja fornecido abaixo da tarifa mínima.

Para o INCM, a ideia generalizada da subida das tarifas pode estar associada à falta de informação dos custos destes serviços.

“Há percepção de que o preço subiu, o preço não subiu porque hoje em dia não sabemos, (por exemplo) quanto custa um megabyte, voz por minuto, estas tarifas estão todas nas páginas dos operadores e INCM, então as tarifas não subiram”, disse.

Apala, diz a título de exemplo que um minuto de voz custa 6,5 meticais, mas os operadores não praticam o preço por estarem focados na estratégia de retenção e atracção de clientes com a redução de tarifas.

“As tarifas praticadas agora estão abaixo do custo de serviço”, aponta.

A fonte, tranquiliza ao público consumidor de serviço de comunicações ao dizer que “o mercado é saudável, continuamos sem subir os preços, eles vão continuar os mesmos, o que vai acontecer daqui para frente é que os operadores vão desenvolver pacotes e esses pacotes são aprovados pelo INCM”.

As declarações visam esclarecer a nova resolução do INCM que determina os limites mínimos nas tarifas dos serviços das telecomunicações.

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