Dois juízes conselheiros do Conselho Constitucional (CC), em representação da Renamo, propõem a introdução do modelo de voto eletrónico.
Estes juízes entendem que esta pode ser a solução para o problema de ilícitos eleitorais intencionalmente cometidos, mas que não são sancionados pelo actual sistema eleitoral.
Em declaração de voto vencido, após a reprovação do recurso da Renamo sobre a eleição de Marromeu pelos seus colegas da Frelimo, Albino Nhacassa e Manuel Franque consideram que os problemas eleitorais em Moçambique têm origem nos órgãos de gestão eleitoral, concretamente no Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) e na Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Segundo eles, “é o STAE que executa todas as operações eleitorais, desde a contagem de votos ao cálculo de mandatos, passando pela elaboração de actas e editais, momento privilegiado para adulterar os resultados”.
A repetição das actuais eleições autárquicas demonstrou mais uma vez, acrescentam os juízes, que as irregularidades ocorridas nas autarquias de Marromeu são consequência da deficiente organização, administração e gestão dos processos eleitorais.
Dizem os juízes, que os protagonistas dos ilícitos eleitorais, sabendo que ficarão impunes “favorecem determinados concorrentes, revelando terem corporizado um padrão de comportamento que em nada abona à justiça e à transparência das eleições”.
A negação de provimento ao recurso da Renamo sobre os ilícitos eleitorais ocorridos na repetição eleitoral em Marromeu não foi consensual e acabou sendo aprovada apenas pelos juízes que representam a Frelimo no Conselho Constitucional, nomeadamente Lúcia Ribeiro (Presidente), Ozias Pondja, Domingos Cintura, Albano Macie e Mateus Saize.
Enfatizam-se que o problema tem origem nos órgãos de gestão eleitoral, concretamente no STAE e na CNE pois eh o STAE que executa todas as operações eleitorais, desde a contagem dos votos, ao cálculo dos mandatos, passando pela elaboração das actas e editais, momento privilegiado para adulterar os resultados eleitorais.
Dizem ainda os juízes que o sistema eleitoral em vigor não consegue sancionar, atempadamente, todos os ilícitos eleitorais cometidos dolosamente.
Os autores, sabendo que ficarão impune, favorecem determinado concorrente, revelando terem corporizado um determinado padrão de comportamento que, em nada abona a justiça e a transparência das eleições.
Neste âmbito, mostra-se imperiosa a necessidade de celeridade das decisões dos tribunais distritais em matéria de ilícitos eleitoral, tal como sucede com os processos de contencioso eleitoral. (CIP Eleições)
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