A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique (CDHOAM) considera ilegais as medidas tomadas pelo Governo, através do Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC), para o combate aos acidentes de viação, que têm semeado luto e dor nas famílias moçambicanas.
Em comunicado de imprensa que tivemos acesso, a CDHOAM refere que as situações anunciadas semana finda pelo MTC constituem contravenções médias e graves, pelo que não são sancionadas com prisão imediata, nem com a cassação do título de condução dos transgressores e muito menos com a apreensão de documentos da viatura.
Os advogados defendem, aliás, que o próprio Código de Estrada prevê a prisão de 1 a 3 anos e multa correspondente ao condutor, cuja acção cause morte de alguém, porém, a referida prisão não é imediata, mas “ordenada em sentença condenatória proferida pelo Tribunal competente”.
Segundo a CDHOAM a condução sob efeito de álcool, influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo é sancionada nos termos do artigo 230 do Código Penal.
“Portanto, a prisão imediata por contravenções médias e graves ao Código de Estrada não só não encontra enquadramento legal na previsão normativa do referido Decreto nº 1/2011, de 23 de Março, o qual não pode ser alterado por mero comunicado, também constitui uma violação ao princípio da presunção de inocência”, lê-se no comunicado da Ordem.
Segundo a Ordem dos Advogados, “a efetivação das sanções previstas no referido comunicado é susceptível de violar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos”.
Refira-se que, na semana passada, o Governo anunciou 14 medidas que visam combater os acidentes e viação e uma das medidas é a prisão imediata dos condutores envolvidos em acidentes de viação com culpa grave que resulte em óbito.
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