A Comissão Nacional de Eleições (CNE) rejeitou o pedido da UE, dos partidos políticos, dos advogados e da sociedade civil para que os editais das assembleias de voto sejam tornados públicos de forma organizada.
A sua justificação é de que a lei (Lei no 15/2024 de 23 de Agosto, art. 119) diz que a contagem da CNE é feita com base nos editais distritais e provinciais e, portanto, os editais das assembleias de voto estão fora do seu mandato.
Mas a lei (Lei no 15/2024 de 23 de Agosto, Secção II) também exige que a informação dos editais das assembleias de voto seja enviada para a CNE. De facto, a maioria dos editais distritais já contém esta informação.
Assim, o STAE e a CNE poderiam compilar e publicar os resultados das assembleias de voto, como fizeram no passado. (CIP Eleições)
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